Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.877/1996

Dispõe sobre o pagamento do pessoal da Fundação Hospitalar Monsenhor Walfredo Gurgel-FUHGEL, altera dispositivo da Lei nº 6.454, de 19 de Julho de 1993 e dá outras providências.

LEI Nº 6.877, DE 26 DE JANEIRO DE 1996.

Dispõe sobre o pagamento do pessoal da Fundação Hospitalar Monsenhor Walfredo Gurgel-FUHGEL, altera dispositivo da Lei nº 6.454 , de 19 de Julho de 1993 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos necessários ao pagamento da remuneração do pessoal da Fundação Hospitalar Monsenhor Walfredo Gurgel-FUHGEL, cujos contratos de trabalho cessaram a 15 de junho de 1995.

Parágrafo único. A autorização expressa no caput deste artigo vigorará até o dia 15 de dezembro de 1995.

Art. 2º A alínea "a" do

§ 1º, do art. 2º, da Lei nº 6.454 , de 19 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

..

§ 1º..

a) nas hipóteses dos incisos I, II e III, até 01 (um) ano;"

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta própria do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a 15 de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 26 de janeiro de 1996, 108º da República.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de janeiro de 1996, 108º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Ivis Alberto Lourenço Bezerra de Andrade

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