Lei Ordinária nº 6.879/1996
Dá denominação ao CAIC's do Município de Santo Antônio, neste Estado e dá outras providências.
LEI Nº 6.879, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
Dá denominação ao CAIC`s do Município de Santo Antônio, neste Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se JOSÉ DO CARMO DOS SANTOS, o CAIC`s do Município de Santo Antônio, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de janeiro de 1996, 108º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
João Faustino Ferreira Neto
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