Lei Ordinária nº 6.886/1996
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.886, DE 26 DE MARÇO DE 1996.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como sendo de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO PEDRO COSTA/FUNPEC, com sede e foro na cidade de São Bento do Trairí, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 26 de marco de 1996, 108º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Ticiano Duarte
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.