Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.887/1996

Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 6.887, DE 26 DE MARÇO DE 1996.

Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece como sendo de Utilidade Pública, o CLUBE DE MÃES TERCÍLIA NUNES SOARES, com sede e foro na cidade de São Bento do Trairi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi em Natal, 26 de março de 1996, 108º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Ticiano Duarte

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