Lei Ordinária nº 6.887/1996
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.887, DE 26 DE MARÇO DE 1996.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como sendo de Utilidade Pública, o CLUBE DE MÃES TERCÍLIA NUNES SOARES, com sede e foro na cidade de São Bento do Trairi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi em Natal, 26 de março de 1996, 108º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Ticiano Duarte
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.