Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.889/1996

Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 6.889, DE 26 DE MARÇO DE 1996.

Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO NATALENSE DE DESPORTOS EM CADEIRA DE RODAS - ANDECAR, com sede e foro na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 26 de março de 1996, 108º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Ticiano Duarte

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