Lei Ordinária nº 6.892/1996
Institui o ano de 1998 como o "Ano do Centenário de Luís da Câmara Cascudo" e dá outras providências.
LEI Nº 6.892, DE 08 DE ABRIL DE 1996.
Institui o ano de 1998 como o "Ano do Centenário de Luís da Câmara Cascudo" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 1998 como o "ANO DO CENTENÁRIO DE LUÍS DA CÂMARA CASCUDO", cuja data do nascimento ocorreu em 30 de dezembro de 1898.
Art. 2º O Poder Executivo designará após a publicação desta Lei uma Comissão Especial encarregada de programar e supervisionar, desde já, todos os eventos alusivos a data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de abril de 1996, 108º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Maria do Rosário da Silva Cabral
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