Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.895/1996

Dá denominação a ponte que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 6.895, DE 23 DE ABRIL DE 1996.

Dá denominação a ponte que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de LUCIANO JACQUES DE MORAIS a 1ª Ponte sobre o Rio Mossoró, no sentido Centro/Campus Universitário, na avenida Dix-Neuf Rosado, na cidade de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 1996, 108º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Vicente Inácio Martins Freire

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