Lei Ordinária nº 6.897/1996
Dá denominação a ponte que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.897, DE 23 DE ABRIL DE 1996.
Dá denominação a ponte que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RÔMULO ARGENTIERE a 2ª Ponte sobre o Rio Mossoró, na Avenida Dix-Neuf Rosado, no sentido Centro/Campus Universitário, na cidade de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal 23 de abril de 1996, 108º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Vicente Inácio Martins Freire
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.