Lei Ordinária nº 6.902/1996
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.902, DE 27 DE MAIO DE 1996.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Fundação TERRA MAR, com sede na Praia de Rio do Fogo no município de Barra de Maxaranguape e foro na cidade do Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de maio de 1996, 108º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Ticiano Duarte
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.