Lei Ordinária nº 6.905/1996
Cria na Justiça do Estado os Cargos que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.905, DE 14 DE JUNHO DE 1996.
(Vide Lei Complementar nº 538 /2015) Cria na Justiça do Estado os Cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, os seguintes cargos, de provimento em Comissão, para atender às necessidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Natal. I - 08 (oito) de Conciliador; II - 02 (dois) de Diretor de Secretaria, III - 15 (quinze) de Auxiliar de Secretaria.
Art. 2º A remuneração, forma de provimentos dos cargos de que trata o artigo anterior corresponderá ao estabelecido na Lei Estadual nº 6.845 , de 27 de dezembro de 1995.
Parágrafo único. A remuneração do Cargo de Auxiliar de Secretaria é fixado em 90% (noventa por cento) do vencimento do Diretor de Secretaria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de junho de 1996, 108º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Ticiano Duarte