Lei Ordinária nº 6.910/1996
Altera dispositivo da Lei nº 6.455, de 19 de julho de 1993, que institui o Conselho Estadual de Saúde, em sua atual redação.
LEI Nº 6.910, DE 01 DE JULHO DE 1996.
Altera dispositivo da Lei nº 6.455 , de 19 de julho de 1993, que institui o Conselho Estadual de Saúde, em sua atual redação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 3º, da Lei nº 6.455 de 19 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.761 , de 06 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
I - ...
II - ...
III - ...
IV - representação dos usuários:
a) um (01) representante dos Trabalhadores Urbanos,
b) um (01) representante dos Trabalhadores Rurais;
c) um (01) representante dos Portadores de Deficiência;
d) um (01) representante dos Portadores de Patologias;
e) um (01) representante da Federação dos Conselhos Comunitários;
f) um (01) representante de entidades representativas dos Aposentados e Idosos;
g) um (01) representante do Centro de Direitos Humanos;
h) um (01) representante de entidade de defesa da Criança e do Adolescente;
i) um (01) representante de entidade de defesa do Meio Ambiente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 01 de julho de 1996, 108º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
José Carlos Bezerra Passos
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Lei Ordinária nº 6455/1993 de 19/07/1993