Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.912/1996

Altera a Lei nº 5.187, de 26 de maio de 1983, redefine a hierarquia da Polícia Militar e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.912, DE 01 DE JULHO DE 1996.

Altera a Lei nº 5.187 , de 26 de maio de 1983, redefine a hierarquia da Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintas as Segunda e Terceira Classes de Soldado da Polícia Militar, inseridas na hierarquia policiai militar, através da subdivido da graduação de Soldado estabelecida no artigo 1º, alíneas "b" e "c", da Lei nº 5.187 , de 26 de maio de 1983.

§ 1º A Primeira Classe, assim denominada no artigo 1º, alínea "a", da Lei nº 5.187 , de 26 de maio de 1983, passa a denominar-se, apenas, Soldado PM.

§ 2º Ficam suprimidas da legislação policial militar, em caráter definitivo, as expressões "Soldado Engajado" e "Soldado não Engajado".

Art. 2º Os Soldados da Policia Militar que, na data desta Lei, estejam classificados como pertencentes à Segunda e Terceira Classes ficam, consequentemente, classificados como Soldados de Primeira Ciasse, com a nova denominação prevista no

§ 1º, do artigo 1º desta Lei, fazendo jus aos seus respectivos direitos.

Art. 3º Em decorrência das alterações constantes do artigo 1º, o Soldado PM e o Aluno-Soldado PM são mantidos no escalonamento previsto no artigo 112, da Lei nº 3.775 , de 12 de novembro de 1969, com índices de 0,20 e 0,10, respectivamente, do soldo Coronel PM, observando-se, nesse sentido, o disposto no artigo 2º, da Lei tf 5.923, de 22 de agosto de 1989. (Revogado pela Lei Complementar nº 205 /2001)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 01 de julho de 1996, 108º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Sebastião Américo de Souza