Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.914/1996

Altera dispositivo da Lei nº 6.773, de 15 de maio de 1995, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.914, DE 05 DE JULHO DE 1996.

(Revogada pela Lei nº 7888 /2000) Altera dispositivo da Lei nº 6.773 , de 15 de maio de 1995, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.773 , de 15 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado do Rio Grande do Norte, parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contraída por entidades de sua administração indireta, a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 202, de 12 de dezembro de 1995, e das demais normas expedidas pelo Conselho Curador do FGTS".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de julho de 1996, 108º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior Roberto Brandão Furtado