Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.917/1996

Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 6.917, DE 31 DE JULHO DE 1996.

Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos ao efetivo da Polícia Militar do Estado, fixado de acordo com a Lei nº 6.344 , de 07 de outubro de 1993, os seguintes cargos de provimento efetivo, destinados a compor o Esquadrão de Polícia Montada (EPMon):

I - no Quadro de Oficiais Militares (QOPM):

Capitão PM ... 01 (um);

1º Tenente PM ... 01 (um);

2º Tenente PM ... 02 (dois);

II - no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):

a) COMBATENTES

Subtenente PM ... 01 (um);

1º Sargento PM ... 01 (um);

2º Sargento PM ... 03 (três);

3º Sargento PM ... 09 (nove);

Cabo PM ... 19 (dezenove);

Soldado PM ... 99 (noventa e nove);

b) ESPECIALISTAS

3º Sargento PM ... 01 (um);

Cabo PM ... 01 (um);

Soldado PM ... 07 (sete).

Art. 2º O efetivo de Praças Especialistas, previsto no inciso II, alínea "b", do artigo anterior, será classificado por ato do Comandante-Geral da Polida Militar, na conformidade do que estabelece a legislação aplicável e observadas as necessidades do Esquadrão de Polícia Montada (EPMon).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de julho de 1996, 108º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Sebastião Américo de Souza

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