Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.920/1996

Reconhece como de Utilidade Pública, a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 6.920, DE 01 DE AGOSTO DE 1996.

Reconhece como de Utilidade Pública, a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DÓ NORTE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE NOVA REPÚBLICA, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, capital do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 01 de agosto de 1996, 108º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Ticiano Duarte

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