Lei Ordinária nº 6.927/1996
Reconhece como de Utilidade Pública, a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.927, DE 01 DE AGOSTO DE 1996.
Reconhece como de Utilidade Pública, a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (AFURN), com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 01 de agosto de 1996, 108º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Ticiano Duarte
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.