Lei Ordinária nº 6.932/1996
Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.932, DE 01 DE AGOSTO DE 1996.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO PRÓ-ARTICULTURA JOVEM PRODUÇÕES, com sede provisória à rua Presidente Sarmento, 1032, no Bairro do Alecrim na cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 01 de agasto de 1996, 108º da República.
Garibaldi Alves Filho
Ticiano Duarte
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