Lei Ordinária nº 6.936/1996
Reconhece como de Utilidade Pública, a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.936, DE 06 DE AGOSTO DE 1996.
Reconhece como de Utilidade Pública, a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "GRUPO DE DEFESA À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA", com sede e foro na cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de agosto de 1996, 108º da República.
Garibaldi Alves Filho
Ticiano Duarte
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.