Lei Ordinária nº 6.949/1996
Reconhece como de Utilidade Pública, a Associação Beneficente Nossa Senhora das Graças.
LEI Nº 6.949, DE 13 DE AGOSTO DE 1996.
Reconhece como de Utilidade Pública, a Associação Beneficente Nossa Senhora das Graças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, localizada no Município de São Fernando - RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de agosto de 1996, 108º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Ticiano Duarte
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Nenhum Ato.
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