Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.951/1996

Altera dispositivo da Lei nº 6.503 de 01 de dezembro de 1993 e dá outras providências.

LEI Nº 6.951, DE 20 DE AGOSTO DE 1996.

Altera dispositivo da Lei nº 6.503 de 01 de dezembro de 1993 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.503 de 01 de dezembro de 1993, passa a vigorará com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Carteira de Identificação Estudantil - CIE - será emitida pela União Nacional de Estudantes - UNE - ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES - e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como Associação Potiguar de Estudantes Secundários - APES, Uniões Municipais, Diretórios Centrais de Estudantes, Diretórios Acadêmicos, Centros Acadêmicos e Grêmios Estudantis."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de Agosto de 1996, 108º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Maria do Rosário da Silva Cabral

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