Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.952/1996

Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 6.952, DE 30 DE AGOSTO DE 1996.

Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Federação das Associações, Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Rio Grande do Norte - FESAPI/RN, com sede e foro jurídico na capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de agosto de 1996, 108º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Carlos Eduardo Nunes Alves

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