Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.964/1996

Denomina Empresário Diran Ramos do Amaral, o terminal rodoviário de Mossoró e dá outras providências.

LEI Nº 6.964, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996.

Denomina Empresário Diran Ramos do Amaral, o terminal rodoviário de Mossoró e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Empresário DIRAN RAMOS DO AMARAL o terminal rodoviário de Mossoró.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de novembro de 1996, 108º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Carlos Eduardo Nunes Alves

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