Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.969/1997

Autoriza o Poder Executivo a ceder, por concessão de uso, para fins de instalação de uma escola de hotelaria, a área e as edificações do Hotel Barreira Roxa, e determina outras providências.

LEI Nº 6.969, DE 08 DE JANEIRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a ceder, por concessão de uso, para fins de instalação de uma escola de hotelaria, a área e as edificações do Hotel Barreira Roxa, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder por concessão de uso, para fins de instalação de uma Escola Regional de Hotelaria, a área e as edificações do Hotel Barreira Roxa, integrantes do seu patrimônio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 1997, 109º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.