Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 697/1952

Dispõe sobre o cálculo para efeito de aposentadoria dos funcionários que perceberam remuneração.

LEI ORDINÁRIA Nº 697/1952

Dispõe sobre o cálculo para efeito de aposentadoria dos funcionários que perceberam remuneração.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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