Lei Ordinária nº 6.970/1997
Cria, Junto à Secretaria de saúde Pública, os cargos e funções que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.970, DE 08 DE JANEIRO DE 1997.
Cria, Junto à Secretaria de saúde Pública, os cargos e funções que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A lotação de cargos e funções gratificadas de que tratam a alínea "h", do inciso I, e as alíneas "a" e "c", do inciso II, do art. 1º, da Lei nº 6.852 , de 04 de janeiro de 1996, fica acrescida, respectivamente, de 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Unidade de Saúde (CDUS-1), de 02 (duas) Funções Gratificadas de Saúde Pública (FGSP-1) e de 01 (uma) Função Gratificada de Saúde Pública (FGSP-3).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 1997, 109º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
José Carlos Bezerra Passos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6852/1996 de 04/01/1996