Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.971/1997

Altera os artigos 1º e 2º da Lei 6.957, de 27 de setembro de 1996, que autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo e dá outras providências.

LEI Nº 6.971, DE 08 DE JANEIRO DE 1997.

Altera os artigos 1º e 2º da Lei 6.957 , de 27 de setembro de 1996, que autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 6.957 , de 27 de setembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo no valor de R$ 21.736.000,00 (vinte e um milhões setecentos e trinta e seis mil reais), que equivalem, hoje, a U$$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil dólares norte-americanos), junto à Caixa Econômica Federal, com a interveniência do Governo Federal, para a execução de ações inseridas no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros, que serão aplicados na construção e ampliação de postos fiscais, na aquisição de equipamentos e no desenvolvimento e operacionalização de um sistema integrado de gestão tributária.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo tem como limite o valor em real, na data de celebração do contrato de empréstimo, correspondente ao valor em dólar especificado no caput deste artigo."

"Art. 2º O Poder Executivo poderá oferecer garantias do principal e acessórios, no financiamento que venha a ser contratado, resultante da execução desta Lei, nos termos do

§ 4º do art. 167 da Constituição Federal, especialmente mediante a utilização de quotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, e de outras parcelas ou quotas de que o Estado é o titular e que lhe são transferíveis na forma da Constituição Federal, excetuando-se a parcela correspondente às transferências compulsórias aos Municípios."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 1997, 109º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Jaime Mariz de Faria Júnior

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