Lei Ordinária nº 6.976/1997
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.976, DE 08 DE JANEIRO DE 1997.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO "JOÃO RODRIGUES DE ARRUDA", com sede na cidade de Serrinha e Comarca no Município de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 1997, 109º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Carlos Eduardo Nunes Alves
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