Lei Ordinária nº 6.979/1997
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6.979, DE 08 DE JANEIRO DE 1997.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO APÍCOLA DE CURRAIS NOVOS, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos - RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 1997, 109º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Carlos Eduardo Nunes Alves
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Nenhum Ato.
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