Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 698/1952

Autoriza o Poder Executivo a alienar terras do domínio do Estado, no lugar denominado BAIXA DA AROEIRA, no município de MOSSORÓ.

LEI ORDINÁRIA Nº 698/1952

Autoriza o Poder Executivo a alienar terras do domínio do Estado, no lugar denominado BAIXA DA AROEIRA, no município de MOSSORÓ.

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