Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.980/1997

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 6784, DE 30 DE JUNHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (COEDHUCI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.980, DE 08 DE JANEIRO DE 1997.

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 6784 , DE 30 DE JUNHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (COEDHUCI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei nº 6784 , de 30 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

I - ...

a) 01 (um) representante da Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania;

b) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública;

c) 01 (um) representante da Polícia Militar;

d) 01 (um) representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente."

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 6784 , de 30 de junho de 1995, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A Comissão Estadual de Direitos Humanos e Cidadania (COEDHUCI), será presidida pelo representante da Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 1997, 109º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Carlos Eduardo Nunes Alves

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