Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.986/1997

Cria o cargo de Secretário Extraordinário de Apoio ao Desenvolvimento do POLOGÁS-SAL e dá outras providências.

LEI Nº 6.986, DE 09 DE JANEIRO DE 1997.

Cria o cargo de Secretário Extraordinário de Apoio ao Desenvolvimento do POLOGÁS-SAL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário Extraordinário de Apoio ao Desenvolvimento do POLOGÁS-SAL, que será exercido por Secretário de Estado designado pelo Governador, com as seguintes atribuições:

I - coordenar ações, no âmbito da administração Pública Estadual, destinada a incentivar a utilização do gás natural como matéria prima e insumo energético, com o objetivo de promover a expansão do parque industrial do Estado;

II - articular-se com órgãos, entidades ou instituições, públicas ou privadas, visando a realização de pesquisas e o desenvolvimento de novas tecnologias para o aproveitamento do gás natural no Estado;

III - propor as diretrizes e coordenar a execução de uma política estadual voltada para a implantado do POLOGÁS-SAL no Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 1997, 109º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Carlos Eduardo Nunes Alves

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