Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.994/1997

Autoriza o Poder Executivo a ingressar no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuição das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

LEI Nº 6.994, DE 10 DE JANEIRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a ingressar no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuição das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ingressar no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Medida Provisória nº 1526, de 05 de novembro de 1996.

§ 1º O ingresso de que trata este artigo se fará mediante adesão, através de celebração de convênio entre o Estado do Rio Grande do Norte e a União, na forma prevista no art. 4º, e seus parágrafos da Medida Provisória nº 1.526, de 05 de novembro de 1996.

§ 2º ... Vetado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de janeiro de 1997, 109º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Lima Maria Vieira

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