Lei Ordinária nº 7.004/1997
Institui no âmbito estadual, o "Dia do Espírita", e dá outras providências.
LEI Nº 7.004, DE 17 DE ABRIL DE 1997.
Institui no âmbito estadual, o "Dia do Espírita", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito estadual, o "Dia do Espírita", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de abril de 1997, 109º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Carlos Eduardo Nunes Alves
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