Lei Ordinária nº 7.005/1997
Dá denominação ao Hospital que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.005, DE 17 DE ABRIL DE 1997.
Dá denominação ao Hospital que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado doutor NELSON INÁCIO DOS SANTOS, o Hospital da cidade de Assu, pertencente a rede hospitalar do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de abril de 1997, 109º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
José Carlos bezerra Passos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.