Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.007/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONTRATAR COM A UNIÃO O REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7.007, DE 30 DE ABRIL DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONTRATAR COM A UNIÃO O REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, nos termos desta Lei e das normas pertinentes em vigor, a contratar com a União o refinanciamento de dívidas, até o montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), oriundas de operações de crédito internas, realizadas pelo Estado, inclusive assunções, por este, de compromissos remanescentes do BDRN e BANDERN, junto a órgãos e entidades credoras.

Art. 2º A operação de refinanciamento autorizada por esta Lei será garantida por quotas a que se referem os artigos 155, 157 e 159, I, "a" e II, da Constituição Federal, bem como pelos créditos de que trata a Lei Complementar Federal nº 87 /96, em montante necessário à cobertura do principal e dos respectivos encargos, durante o prazo do contrato decorrente e até a sua integral liquidação.

Art. 3º O Poder Executivo consignará, nas épocas próprias, dotações orçamentárias suficientes para pagamento dos compromissos decorrentes desta Lei, bem como para amortização extraordinária de principal e encargos do refinanciamento.

Art. 4º Os prazos e formas de pagamento, taxas de juros e outros encargos e condições pertinentes ao refinanciamento, deverão atender às normas vigentes, observados, também, os termos previstos em protocolo de acordo entre a União e o Estado, em consonância com o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal das Unidades da Federação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 1997, 109º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

João Felipe da Trindade

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.