Lei Ordinária nº 7.008/1997
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.008, DE 20 DE MAIO DE 1997.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como de Utilidade Pública a Fundação Cristã de Assistência Social de Pamamirim, com sede e foro jurídico na Cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de maio de 1997, 109º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
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