Lei Ordinária nº 7.017/1997
Denomina a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.017, DE 17 DE JUNHO DE 1997.
Denomina a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "ONÉZIMO FERNANDES MAIA", o Centro de Apoio Integrado à Criança - CAIC - da cidade de Caraúbas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de junho de 1997, 109º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.