Lei Ordinária nº 7.020/1997
Institui, no âmbito estadual, o Dia de Lembrança dos Heróis e Mártires da Segunda Guerra Mundial.
LEI Nº 7.020, DE 17 DE JUNHO DE 1997.
Institui, no âmbito estadual, o Dia de Lembrança dos Heróis e Mártires da Segunda Guerra Mundial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito estadual, o "Dia de Lembrança dos Heróis e Mártires da Segunda Guerra Mundial".
Parágrafo único. O evento instituído deverá constar do calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, devendo ser comemorado no dia 08 (oito) de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de junho de 1997, 109º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
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