Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.022/1997

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Desportiva dos Deficientes Físicos do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 7.022, DE 17 DE JUNHO DE 1997.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Desportiva dos Deficientes Físicos do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO RIO GRANDE DO NORTE - ADDF/RN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de junho de 1997, 109º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

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