Lei Ordinária nº 7.023/1997
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.023, DE 17 DE JUNHO DE 1997.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA "DONATILLA DANTAS" - FUNCEDD, com sede e foro jurídico na cidade de Carnaúba dos Dantas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de Junho de 1997, 109º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
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