Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.025/1997

Reconhece como de Utilidade Pública, a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 7.025, DE 19 DE JUNHO DE 1997.

Reconhece como de Utilidade Pública, a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO, UNIDADE DA CONGREGAÇÃO DE SANTA DOROTÉIA DO BRASIL, com sede nesta Capital e foro jurídico na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de junho de 1997, 109º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Carlos Eduardo Nunes Alves

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