Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.040/1997

Dá nova denominação à Escola que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 7.040, DE 16 DE JULHO DE 1997.

Dá nova denominação à Escola que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual EMÍLIA DE CARVALHO a Escola Isolada de Morrinhos, no Município de Nísia Floresta, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de julho de 1997, 109º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Edivan Secundo Lopes

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