Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.041/1997

Dá denominação ao trecho da RN- 288, que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 7.041, DE 16 DE JULHO DE 1997.

Dá denominação ao trecho da RN - 288, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Engenheiro Ariosvaldo Pereira Queiroz o trecho da RN-288, que liga o município de São José do Seridó ao município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de julho de 1997, 109º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Vicente Inácio Martins Freire

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