Lei Ordinária nº 7.048/1997
Dá denominação a Ponte que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.048, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Dá denominação a Ponte que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUBENS DA SILVA SANTOS a Ponte sobre o Riacho do Milho na RN 233 Km 7 além de Caraúbas, no trecho da rodovia que liga a Cidade de Caraúbas a Apodi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de julho de 1997, 109º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Vicente Inácio Martins Freire
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.