Lei Ordinária nº 7.050/1997
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7.050, DE 16 DE JULHO DE 1997.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO "SUPREMO CONSELHO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE", com sede e foro na Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de julho de 1997, 109º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Carlos Eduardo Nunes Alves
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