Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.064/1997

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 7.064, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Agropecuária de Boa Saúde, com sede no Município de Boa Saúde e foro jurídico no Município de Tangará, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de outubro de 1997, 109º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Carlos Eduardo Nunes Alves

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.