Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.071/1997

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 7.071, DE 16 DE OUTUBRO DE 1997.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Bolsa de Mercadoria do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Mossoró.

Art. 2º Vetado

Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de outubro de 1997, 109º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

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