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Lei Ordinária nº 7.073/1997

Autoriza a extinção do Fundo de Financiamento para Agua e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte - FAE/RN e dá outras providências.

LEI Nº 7.073, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.

Autoriza a extinção do Fundo de Financiamento para Agua e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte - FAE/RN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte - FAE/RN, de que trata a Lei nº 4.019 , de 02 de dezembro de 1971, cabendo ao Poder Executivo adotar os procedimentos, de natureza administrativa e contratual, necessários à efetivação dessa medida.

Art. 2º Os créditos em favor do Estado do Rio Grande do Norte, apurados com a extinção do FAE/RN, serão convertidos em aumento da participação acionária do Estado no capital social da CAERN - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da subscrição e integralização de ações ordinárias.

Parágrafo único. O valor dos créditos referidos neste artigo compreende o principal, apurado na data da vigência desta Lei, acrescido de juros e atualizado até a data da emissão das ações do capital social da CAERN, em nome do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de novembro de 1997, 109º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Vicente Inácio Martins Freire

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