Lei Ordinária nº 7.076/1997
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.076, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LAGOA DO MATO E COMUNIDADES ADJACENTES, com sede e foro jurídico no sítio Lagoa do Mato, no Município de Luiz Gomes, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de novembro de 1997, 109º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Carlos Eduardo Nunes Alves
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.