Lei Ordinária nº 7.080/1997
Dispõe sobre colocação pelo SINE - Sistema Nacional de Emprego, de anúncio de vagas para trabalho no "hall" de entrada de Repartições Públicas.
LEI Nº 7.080, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre colocação pelo SINE - Sistema Nacional de Emprego, de anúncio de vagas para trabalho no "hall" de entrada de Repartições Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Trabalho e Ação Social, autorizado a firmar convênio com o SINE - Sistema Nacional de Emprego, objetivando afixação no "hall" de entrada de Distritos Policiais, Hospitais, Prontos-socorros, Postos de Saúde, Escolas Estaduais de 1º e 2º graus. Faculdades e outros próprios do Governo Estadual, de relações de vagas, com o objetivo de atender o desempregado que necessitar de colocação no mercado de trabalho no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Secretaria de Trabalho e Ação Social do Governo do Estado ficará responsável pelo encaminhamento das relações dos profissionais requisitados a serem afixadas nas repartições públicas estaduais.
Art. 3º As relações deverão ser padronizadas e permanecerão afixadas por um período de no máximo 30 (trinta) dias, podendo ser renovadas à medida que as vagas forem preenchidas.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, os objetivos desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinarem recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de novembro de 1997, 109º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Iberê Paiva Ferreira de Souza
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